terça-feira, 8 de dezembro de 2009

Financiamentos do FEHIDRO: quem pode obter [recursos não-reembolsáveis]

Podem candidatar-se à obtenção de financiamento não-reembolsável universidades, entidades de pesquisa, de ensino superior e desenvolvimento tecnológico, e entidades da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, desde que:

  • Estejam constituídas, de forma definitiva, há mais de quatro anos, nos termos da legislação pertinente.
  • Detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos.
  • Tenham atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da UGRHI objeto da solicitação de recursos.
  • Tenham seus projetos e programas em parceria e consonância com órgãos ou entidades públicas que comprovadamente participam da implantação do PERH.
  • Apresentem, no caso de parcerias, termo de cooperação técnica e compromisso de doação de bens móveis celebrado com órgão ou entidade pública envolvida, comprovando que as ações são de interesse comum e contribuem para a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
  • Possuam estrutura de recursos humanos e de infra-estrutura próprios, compatíveis com a condução técnica, administrativa e financeira do empreendimento apresentado;
  • Assinem termo de cooperação técnica e compromisso de doação de bens móveis, dos itens considerados como material permanente para um órgão público parceiro ou entidade pública que tenha afinidade com o empreendimento desenvolvido.