Podem candidatar-se à obtenção de financiamento não-reembolsável universidades, entidades de pesquisa, de ensino superior e desenvolvimento tecnológico, e entidades da sociedade civil de direito privado sem fins lucrativos, desde que:
- Estejam constituídas, de forma definitiva, há mais de quatro anos, nos termos da legislação pertinente.
- Detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos.
- Tenham atuação comprovada no âmbito do Estado de São Paulo ou da UGRHI objeto da solicitação de recursos.
- Tenham seus projetos e programas em parceria e consonância com órgãos ou entidades públicas que comprovadamente participam da implantação do PERH.
- Apresentem, no caso de parcerias, termo de cooperação técnica e compromisso de doação de bens móveis celebrado com órgão ou entidade pública envolvida, comprovando que as ações são de interesse comum e contribuem para a implantação do Plano Estadual de Recursos Hídricos.
- Possuam estrutura de recursos humanos e de infra-estrutura próprios, compatíveis com a condução técnica, administrativa e financeira do empreendimento apresentado;
- Assinem termo de cooperação técnica e compromisso de doação de bens móveis, dos itens considerados como material permanente para um órgão público parceiro ou entidade pública que tenha afinidade com o empreendimento desenvolvido.